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	<title>Rua da Judiaria</title>
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	<pubDate>Mon, 10 Dec 2012 15:14:01 +0000</pubDate>
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		<title>A Sinagoga do Porto</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Jul 2012 22:19:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Guerreiro Josué</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Judeus Portugueses]]></category>

		<category><![CDATA[Judaísmo]]></category>

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		<description><![CDATA[Aqui fica uma visita guiada à Sinagoga Kadoorie Mekor Haim, do Porto. Com um agradecimento muito especial à comunidade judaica da cidade invicta, pela iniciativa de abrir ao mundo as portas virtuais da sua bela sinagoga. Shalom!

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			<content:encoded><![CDATA[<p>Aqui fica uma visita guiada à Sinagoga Kadoorie Mekor Haim, do Porto. Com um agradecimento muito especial à comunidade judaica da cidade invicta, pela iniciativa de abrir ao mundo as portas virtuais da sua bela sinagoga. Shalom!</p>
<p><iframe width="495" height="315" src="http://www.youtube.com/embed/HtVbpGv_UZE" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
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		<title>BARROS BASTO REINTEGRADO NO EXÉRCITO</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Mar 2012 01:39:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Guerreiro Josué</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Judeus Portugueses]]></category>

		<category><![CDATA[Antissemitismo]]></category>

		<category><![CDATA[História]]></category>

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		<description><![CDATA[Lisboa, 14 de Março de 2012. 
O parlamento português declarou hoje, por unanimidade entre todos os partidos, que o capitão Barros Basto deve ser reintegrado no exército. A Comissão de Defesa Nacional considerou que o militar judeu foi punido por factos que se «relacionam diretamente com a prática regular da sua religião» e que o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Lisboa, 14 de Março de 2012. </em><br />
O parlamento português declarou hoje, por unanimidade entre todos os partidos, que o capitão Barros Basto deve ser reintegrado no exército. A Comissão de Defesa Nacional considerou que o militar judeu foi punido por factos que se «relacionam diretamente com a prática regular da sua religião» e que o processo de que foi alvo «se traduz num processo de perseguição e discriminação religiosa».<br />
O PSD e o CDS (que juntos, formam maioria, mas que gozam do apoio dos demais partidos) comprometeram-se a elaborar um projecto de Resolução com vista a reintegrar simbolicamente no exército o militar vítima de antissemitismo.<br />
Há duas semanas, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG) já havia procedido à reabilitação moral de Barros Basto, sublinhando que ele «foi separado do exército devido a um clima genérico de animosidade contra si motivado pelo facto de ser judeu, de não o encobrir, e, pelo contrário, de ostentar um proselitismo enérgico convertendo judeus portugueses marranos e seus descendentes”.<br />
Esta decisão da CACDLG foi saudada pela Anti-Defamation League.</p>
<p><strong>::A LER::</strong> <a href="http://affairedreyfusportugais.blogspot.pt/">PARLAMENTO REINTEGRA BARROS BASTO NO EXÉRCITO</a> / <a href="http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/outros/domingo/o-resgate-do-capitao">O resgate do capitão</a> (um excelente texto de Miriam Assor) / Texto integral da decisão da Comissão de Defesa Nacional (clique em baixo):</p>
<p><span id="more-671"></span></p>
<p><strong>Relatório Final<br />
Petição n.º 63/XII/1.ª</strong></p>
<p><strong><em>Peticionária: Isabel Maria de Barros Teixeira da Silva Ferreira Lopes</em></p>
<p>Assunto: Reintegração no Exército do Capitão de Infantaria Arthur Carlos Barros Basto, que foi alvo de segregação político-religiosa no ano de 1937<br />
</strong><br />
I - Introdução</p>
<p>A presente Petição deu entrada no Gabinete de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República (PAR) no dia 31 de outubro de 2011, em suporte de papel, cumprindo os termos legais em vigor.</p>
<p>A Senhora Presidente da Assembleia da República endereçou a Petição sub judice à 3.ª Comissão.</p>
<p>Tendo em consideração que na referida petição é invocada a «violação grave de direitos humanos e a afectação intolerável do núcleo duro dos direitos fundamentais materialmente protegidos pela Constituição da República Portuguesa» a Comissão de Defesa Nacional solicitou parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.</p>
<p>Do referido Parecer, em anexo, destaca-se que a 1.ª Comissão entende “que, por força da aplicabilidade directa estabelecida no art. 18.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e em face da manifesta violação da liberdade de religião e de culto que foi perpetrada contra Arthur Carlos Barros Basto e que está assegurada pelo art. 41.º n.º 1, da mesma lei constitucional que, de acordo com o art. 16.º, n.º 2 do mesmo texto constitucional deverá ser interpretada e integrada em harmonia com o art. 18.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como mediante o estatuído no art. 10.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e ainda, pela aplicação do art. 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril, o Estado português tem o indeclinável dever de deferir o pedido ínsito na Petição n.º 63/XII/1.ª, reintegrando postumamente no Exército Português o capitão Arthur Carlos de Barros Bastos.”</p>
<p>De destacar, igualmente, que o Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi aprovado por unanimidade.</p>
<p>A peticionária solicita a reintegração no Exército do Capitão de Infantaria Arthur Carlos Barros Basto, seu avô, que foi punido com pena de separação de serviço em 1937.</p>
<p>No entendimento da peticionária o seu avô foi sancionado por ser judeu e praticante da religião judaica, numa “época em que campeava o antissemitismo pela Europa”.</p>
<p>É referido na petição que o Conselho Superior de Disciplina do Exército deu como provado que Artur Carlos Barros Basto “realizava a operação de circuncisão a vários alunos, segundo um preceito da religião Israelita que professava” e que “tomava para com os alunos atitudes de interesse e intimidade exageradas, beijando-os e acarinhando-os frequentemente”.</p>
<p>Refere igualmente a peticionária que essas práticas foram feitas à imagem dos judeus sefarditas de Tânger, onde o visado se converteu ao judaísmo.</p>
<p>Argumenta a peticionária que os factos dados como provados (parte substancial apenas por maioria) pelo Conselho Superior de Disciplina do Exército se encaixam «no exercício de direitos universalmente reconhecidos a todos os homens, tratando-se de uma decisão que não tem uma linha de fundamentação, que não procede ao exame crítico dos meios de prova que foram considerados e desconsiderados, e que chega ao cúmulo de censurar Arthur Carlos Barros Basto por não ter espancado quem o denunciou».</p>
<p>Posteriormente, em 1975, a viúva do visado apresentou um pedido de reintegração do mesmo no Exército, que teve resposta negativa por parte do Estado-Maior General das Forças Armadas, o qual “confundiu os factos não provados por unanimidade e os factos provados, e anexou à ‘ilegalidade’ anteriormente cometida outra mais escandalosa”</p>
<p>Defende também a peticionária que se consubstancia uma “violação grave de direitos humanos e a afectação intolerável do núcleo duro dos direitos fundamentais materialmente protegidos pela Constituição da República Portuguesa” e, recorrendo ao “dever moral e impreterível do Estado de reparar uma violação tão grave da Lei consuetudinária internacional”, requer “à Assembleia da República que proceda à reintegração nas fileiras do Exército do Senhor seu Avô, Arthur Carlos Barros Basto”, visto se aplicar, segundo a peticionária, por força do argumento a maiori, ad minus, o Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril.</p>
<p>A peticionária juntou à petição os seguintes documentos:<br />
Cópia da decisão final do Conselho Superior do Exército, de Junho de 1937, contendo menção dos factos considerados provados e não provados e o despacho ministerial de execução;<br />
O requerimento apresentado pela viúva em 1975, dirigido ao então Presidente da República, General Costa Gomes;<br />
O parecer do EMGFA, no sentido do indeferimento daquele requerimento.<br />
II - CONTRIBUTOS EXTERNOS</p>
<p>A Comissão de Defesa Nacional entendeu enviar um medido de informação ao Ministério da Defesa Nacional sobre a situação sub judice, da qual se destaca, além da descrição dos momentos processuais deste caso:<br />
Em 1975, a viúva do oficial em causa, requereu a aplicação do Decreto-Lei n.º 173/74 de 26 de Abril (amnistiou os crimes políticos e as infrações disciplinares da mesma natureza) e a revisão do processo instaurado, com vista à reabilitação moral e reintegração do marido, pedido esse que foi indeferido e não foi alvo de impugnação.<br />
Em 1996, após um pedido de reabilitação do militar em causa, o Ministério entendeu por bem concluir que “consolidou-se na ordem jurídica, não enfermou de ilegalidade e por conseguinte não é susceptível de revogação ou de anulação.”</p>
<p>III - OPINIÃO DO RELATOR</p>
<p>O relator do presente relatório entende, apesar de não ser obrigatório, mas devido à importância, sensibilidade e gravidade da matéria, proferir a sua opinião, a qual expressa na seguinte forma:</p>
<p>Entende o relator que este processo foi ferido de ilegalidade, violou os direitos fundamentais do visado e liberdade religiosa e de culto, de que todos os cidadãos devem gozar;<br />
Após cuidada e rigorosa apreciação dos anexos que acompanham a petição conclui que:<br />
Este processo só teve lugar devido ao regime político que vigorava no país à época dos factos analisados, regime esse que violou reiteradamente os direitos fundamentais dos portugueses em geral, e da comunidade judaica em particular;<br />
Da matéria em concreto do processo, verificam-se algumas contradições e muitos factos não são dados como provados por unanimidade;<br />
Os factos que são dados como provados por unanimidade são os que se relacionam diretamente com a prática regular da sua religião:<br />
“o mesmo oficial tomava para com os alunos, rapazes de 17 anos e mais, atitudes de interesse e intimidade exageradas, beijando-os e acariciando-os frequentemente” (prática comum nos judeus sefarditas de Tânger, onde o visado se converteu ao judaísmo);<br />
“Estando provado o quesito anterior verifica-se que o mesmo oficial procedeu de modo a afectar a sua respeitabilidade” (está a considerar-se que a prática normal de uma religião afeta a respeitabilidade de um militar.)<br />
“Está provado que o mesmo oficial realizava a operação da circuncisão a vários alunos, segundo um preceito da religião israelita que professa” (igualmente uma prática reconhecida e aceite na religião judaica);<br />
“Estando provado o quesito anterior verifica-se que o mesmo oficial procedeu de modo a afectar a sua respeitabilidade e de modo a afectar o decoro militar” (também aqui se considera que a prática normal de uma religião afeta a respeitabilidade de um militar e, mais, também o decoro militar);<br />
“Não usando de qualquer atitude legal ou mesmo violenta – que neste caso teria justificação – para se desafrontar e ilibar a sua honra e dignidade tão rudemente atingidas, o que só fez apresentando queixa contra os seus pretensos caluniadores em meados de 1936, já depois do assunto estar afecto ao foro militar” (considera-se admissível o recurso à violência para ilibar a honra e dignidade, em vez de se optar pelos meios legais e, mais grave, está admitir-se que o visado usou uma atitude legal, a queixa, apesar de no início o negar, o que consubstancia uma negação do próprio quesito);<br />
“Estando provado o quesito anterior verifica-se que procedeu de modo a afectar o brio e o decoro militar” (Considera-se que o não recurso à violência física afeta o brio e o decoro militar).<br />
Entende o relator que, após esta explanação, se percebe claramente que o processo em causa se traduz num processo de perseguição e discriminação religiosa, o qual, à luz dos valores atuais, não podem nem devem ser admitidos nem tolerados;<br />
Neste sentido, entende o relator que devem os grupos parlamentares proceder à elaboração de um Projeto de Resolução com vista a reintegrar postumamente nas fileiras do Exército o Capitão Arthur Carlos Barros Basto, que foi alvo de segregação político-religiosa no ano de 1937.</p>
<p>CONCLUSÕES E PARECER</p>
<p>A petição foi apresentada através do advogado da peticionante, que junta a respetiva procuração forense;</p>
<p>A presente petição respeita os requisitos formais consagrados na Lei do Exercício do Direito de Petição;</p>
<p>Devido ao intenso e esclarecedor argumentário da Petição e aos valiosos documentos a ela anexos, não se afigura a necessidade de ouvir em sede de Comissão a peticionária;</p>
<p>Deve do mesmo Relatório ser dado conhecimento à Peticionária.</p>
<p>Palácio de São Bento, 08 de março de 2012.</p>
<p>O Deputado Relator</p>
<p>(João Rebelo)</p>
<p>O Presidente da Comissão</p>
<p>(José de Matos Correia)</p>
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		<title>BARROS BASTO REABILITADO!</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Mar 2012 04:20:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Guerreiro Josué</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Judeus Portugueses]]></category>

		<category><![CDATA[Antissemitismo]]></category>

		<category><![CDATA[Judaísmo]]></category>

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		<description><![CDATA[
Porto, 29 fev (Lusa) – A Liga Anti-Difamação (LAD) transmitiu a sua profunda satisfação pela reabilitação no Parlamento do capitão judeu Barros Basto, afastado do exército em 1937, apelando agora à sua reintegração póstuma em missiva à AR.
“Ficámos satisfeitos ao saber da votação favorável na Assembleia da República da petição No.63/XII/1, ‘Pedido de reintegração no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img src="/images/blog/bb_judiaria_001.jpg" alt="Capitão Barros Basto" /></p>
<p>Porto, 29 fev (Lusa) – A Liga Anti-Difamação (LAD) transmitiu a sua profunda satisfação pela reabilitação no Parlamento do capitão judeu Barros Basto, afastado do exército em 1937, apelando agora à sua reintegração póstuma em missiva à AR.</p>
<p>“Ficámos satisfeitos ao saber da votação favorável na Assembleia da República da petição No.63/XII/1, ‘Pedido de reintegração no Exército do capitão de Infantaria Arthur Carlos Barros Basto, que foi alvo de segregação político-religiosa no ano de 1937’”, refere a carta da Liga endereçada à Presidente da Assembleia, Assunção Esteves.</p>
<p>A petição, apresentada por Isabel Lopes, neta do capitão, a 31 de Outubro de 2011, tinha como fundamento “a violação grave de direitos humanos e a afectação intolerável do núcleo duro dos direitos fundamentais materialmente protegidos pela Constituição da República Portuguesa”, requerendo então a “intervenção da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias”.</p>
<p>“Hoje, a comissão mais importante do parlamento declarou que a sentença de 1937 foi antissemita. Ou seja, Barros Basto não foi imoral; a decisão que o condenou é que foi imoral”, afirmou Isabel Lopes.</p>
<p>A história remonta a 1937 quando o Conselho Superior de Disciplina do Exército decidiu pela &#8220;separação do serviço&#8221; do capitão Arthur Carlos Barros Basto por considerar que não possuía &#8220;capacidade moral para prestígio da sua função e decoro da sua farda&#8221;.</p>
<p>Em causa estava a realização de operações de circuncisão a alunos do Instituto Teológico Israelitas do Porto, que havia fundado, e a saudação com um beijo dos mesmos alunos, à maneira dos judeus sefarditas de Marrocos.</p>
<p>Ao longo dos anos, Barros Basto tem sido comparado por historiadores ao general francês de origem judaica Alfred Dreyfus, que em 1894 foi injustamente condenado por alegada traição.</p>
<p>Depois da reabilitação pela primeira comissão, começa agora a luta pelo segundo objectivo de Isabel Lopes, a reintegração póstuma do capitão Barros Basto no exército, que será tratada pela comissão de Defesa Nacional.</p>
<p>Para Rui Silva Leal, o advogado que acompanhou o processo, “o Parlamento saberá agora retirar a consequência prática desta reabilitação do nome do senhor capitão” e se “a notícia de hoje é: ‘Barros Basto reabilitado’, em breve será ‘Barros Basto reintegrado’”.</p>
<p>Nesse sentido, a própria LAD manifesta a sua “profunda satisfação” para com a “decisão importante” hoje tomada e diz esperar agora pela “muito atrasada” reintegração do capitão.</p>
<p><strong>::A LER::</strong> <a href="/images/ADL_Barros_Basto.pdf">Carta da ADL à Presidente da Assembleia da República</a> (texto em inglês, formato pdf) / <a href="http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/outros/domingo/o-resgate-do-capitao">CM: O resgate do capitão</a> (texto de Miriam Assor)/ <a href="http://affairedreyfusportugais.blogspot.com/2012/03/parlamento-reabilita-militarjudeu-o.html">PARLAMENTO REABILITA MILITAR JUDEU</a> (JN) / <a href="http://www.adl.org/main_Anti_Semitism_International/6254_13.htm">ADL Welcomes Reinstatement of Captain Ousted from Portuguese Army Due to Anti-Semitism</a> / <a href="http://affairedreyfusportugais.blogspot.com/2012/03/in-haaretz-jornal-de-israel-de-09.html">Barros Basto reabilitado</a> [artigo do diário israelita <em>Haaretz</em>, contendo uma pequena entrevista a Inácio Steinhardt, traduzido do hebraico para o português por Israel Levi] / Clique em baixo para ler o texto integral da decisão parlamentar:<br />
<span id="more-670"></span></p>
<p>COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS</p>
<p>PARECER</p>
<p>PETIÇÃO N.º 63/XII/1.ª - Pedido de reintegração no Exército do capitão de Infantaria Arthur Carlos Barros Basto, que foi alvo de segregação político-religiosa no ano de 1937</p>
<p>Nota introdutória</p>
<p>Isabel Maria de Barros Teixeira da Silva Ferreira Lopes apresentou uma Petição à Exª. Senhora PAR, pedindo a “reintegração no Exército do capitão de Infantaria Arthur Carlos Barros Basto, que foi alvo de segregação político-religiosa no ano de 1937”, identificada como Petição n.º 63/XII/1.ª.</p>
<p>Antecedentes – o processo disciplinar militar</p>
<p>O capitão Arthur Carlos Barros Basto nasceu em Amarante, em 18 de Dezembro de 1887, no seio de uma família cristã mas com ascendência criptojudaica, sendo que o seu avô chegou a praticar os ritos religiosos hebraicos – facto que Arthur Barros Basto só teve conhecimento no início da adolescência.</p>
<p>Arthur Carlos Barros Basto foi um militar português distinto, tendo comandado um batalhão do Corpo Expedicionário Português na Flandres durante a I Guerra Mundial e sido agraciado com condecorações por bravura militar, entre as quais a Cruz de Guerra. Já anteriormente, em 1910, logo após ter cursado a Escola de Guerra, Barros Basto se havia afamado pelo seu papel na implantação da República e por ter sido o militar que hasteou a bandeira dos revoltosos na cidade do Porto.</p>
<p>Contudo, o seu percurso existencial é marcado pela conversão à religião dos seus antepassados, facto que apenas decorreu depois da I Guerra Mundial, e pelos esforços em resgatar os criptojudeus – bem como aqueles que se consideravam descendentes dos antigos judeus portugueses há vários séculos forçados à conversão - para a liberdade de culto religioso e a decorrente assumpção da fé e dos rituais religiosos judaicos.</p>
<p>Tendo adoptado o nome hebraico de Abraham Israel Ben-Rosh, Barros Basto iniciou uma porfiada campanha nacional e internacional pela busca e conversão dos descendentes dos judeus portugueses marranos, conhecida pela “Obra do Resgate dos Marranos”. Fê-lo com empenho e convicção tais que o historiador inglês, Cecil Roth, o veio a cognominar como o “Apóstolo dos Marranos”.</p>
<p>A partir de 1921, na cidade do Porto, Barros Basto deu início a uma profunda revitalização da comunidade israelita local, edificando a sinagoga do Porto, Mekor Haim, fundando o jornal Ha-Lapid e um instituto teológico, Yeshivah, e partindo daí para o estabelecimento de novas comunidades por todo o Norte de Portugal, criando a sinagoga de Bragança e patenteando um proselitismo judaico bastante activo que, embora se enquadrasse no paradigma de liberdade religiosa da Constituição de 1911, acabou por se transfigurar numa conduta malquista aos olhos do regime saído do golpe do 28 de Maio de 1926.</p>
<p>Com a mudança de regime, a “Obra do Resgate” e os novos judeus convertidos começam a encontrar dificuldades crescentes e o próprio Arthur Barros Basto é sujeito a limitações pessoais e profissionais que não deixam quaisquer dúvidas acerca do incómodo resultante do seu comportamento: em 1928, é exonerado da Direcção da Casa de Reclusão; em 1931, é-lhe fixada residência fixa com proibição de saídas nocturnas; e, em 1932, há uma tentativa de o afastar do Porto colocando-o em Évora (deslocação que acabou por não acontecer).</p>
<p>O processo disciplinar militar n.º 6/1937 que redundou no seu afastamento do Exército Português terá tido origem em duas cartas anónimas, datadas de 1934 e de 1935, que acusavam o capitão de práticas de homossexualidade. Desse modo, em 12 de Junho de 1937, o Conselho Superior de Disciplina Militar, apesar de ter absolvido Arthur Barros Basto nos quesitos em que se indagavam as acusações de comportamentos homossexuais, por unanimidade, considerou provado que este realizava “a operação de circuncisão a vários alunos” do Instituto Teológico do Porto e que tomava com estes “intimidades exageradas, beijando-os e acarinhando-os frequentemente”.</p>
<p>Como derivação de essas comprovações, o Conselho Superior de Disciplina Militar considera demonstrado no quesito 5.º, já quase à guisa de conclusão, que o capitão Barros Basto procedeu “de modo a afectar a sua respeitabilidade” e o “decoro militar”.</p>
<p>Essa ilação é repisada no quesito 7.º, onde se deprecia o facto de Barros Basto não ter usado de qualquer atitude “violenta” – o que o Conselho Superior de Disciplina Militar considera justificado – para se “desafrontar e ilibar a sua honra e dignidade tão rudemente atingidas”, encarando, ainda, o referido Conselho que a omissão do capitão em usar a brutalidade como instrumento de redimir a sua “honra”, bem como o atraso em apresentar queixa contra os seus caluniadores teriam atingido “o brio e o decoro militar”.</p>
<p>É nestas considerações, inferências e suspeições, que o Conselho Superior de Disciplina Militar estriba a sua decisão final, também obtida por unanimidade, de declarar Arthur Barros Basto destituído da “capacidade moral para prestígio da sua função oficial e decoro da sua farda”, aplicando-lhe a pena de “separação de serviço”, prevista no art. 178.º do Regulamento de Disciplina Militar então em vigor – Decreto 16.963, de 15 de Junho de 1929. A decisão finaliza com o despacho ministerial datado de 21.06.1937: “Execute-se”, firmou o ministro Santos Costa.</p>
<p>Assim se fez.</p>
<p>Antecedentes – o requerimento da viúva de 03.07.1975</p>
<p>Arthur Barros Basto ficou definitivamente afastado da sua carreira militar e viu a sua vida e a missão de resgate dos marranos portugueses fatalmente condicionadas pela decisão do Conselho Superior de Disciplina Militar e do ministro Santos Costa. Faleceu em 1961 sem nunca ter conseguido reverter os efeitos da sua condenação.</p>
<p>Após a revolução de 25 de Abril de 1974, no dia imediatamente subsequente, a Junta de Salvação Nacional, assumindo os poderes legislativos do Governo, emana o Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril, que, no seu art. 2.º, n.º 1, determinava a reintegração “nas suas funções, se o requererem, os servidores do Estado, militares e civis, que tenham sido demitidos, reformados, aposentados ou passados à reserva compulsivamente e separados do serviço por motivos de natureza política”.</p>
<p>É nesse contexto histórico, político e jurídico, que a viúva de Arthur Barros Basto, Lea Monteiro Azancot Barros Basto, em 03.07.1975, formula um requerimento dirigido ao presidente da República, General Costa Gomes, em que solicita que se faça justiça à memória do seu defunto marido “promovendo-se a reabilitação moral e reintegração, anulando-se esse miserando processo que lhe foi organizado e a sentença de separação tão iniquamente mandada cumprir pelo ministro Santos Costa”.</p>
<p>A resposta foi negativa e sustentada num parecer que concluiu que o requerimento deveria ser indeferido por “o caso em apreço não se inserir no âmbito do Decreto-Lei n.º 173/74”. Esse parecer/decisão circunscreve a lógica do requerimento a um pedido de benefícios financeiros e baseia-se na pressuposição de que a sanção aplicada a Barros Basto em 1937 se fundamentaria em práticas homossexuais com alunos do Instituto Teológico do Porto – o que, como já atestámos, é integralmente negado na própria decisão sancionatória do Conselho Superior de Justiça Militar.</p>
<p>Ou seja, o parecer e o indeferimento do requerimento da viúva de Barros Basto, de 1975, embora simulando assentir com a decisão condenatória de 1937, estribam-se numa interpretação dos factos que é total e integralmente desmentida por essa mesma decisão!</p>
<p>Em bom rigor, trinta e oito anos depois, vêm dar como provados factos que a decisão do Conselho Superior de Disciplina Militar, de 1937, tinha dado como não provados “por unanimidade”.</p>
<p>O parecer/decisão de 1975 faz uma estranhíssima reinterpretação dos acontecimentos, deixando de lado a própria decisão condenatória que sancionou Arthur Barros Basto, apesar de formalmente a quererem arrimar, reinventando acusações, circunstâncias e motivações.</p>
<p>Mais do que uma confirmação da primeira sanção, o parecer/decisão de 1975 alça-se ao patamar de uma segunda condenação em paralelo impossível com a primeira, já que pretende julgar Barros Basto ab initio, sentenciando o antigo militar português in absentia por mortis causa - enquanto pontapeava com uma ligeireza estonteante um importante acervo de princípios lógicos e jurídicos, entre os quais se realça o sempre salutar non bis in idem…</p>
<p>O caso de Arthur Barros Basto, sobretudo a demora e os diversos engulhos que têm obstaculizado a sua reabilitação, nunca deixaram de causar inquietação dentro e fora de Portugal. Já no requerimento de Lea Monteiro Azancot Barros Basto, de 1975, se refere que o caso tinha vindo a ser referido como o do “Dreyfus português”.</p>
<p>De facto, assim é. Remetendo-nos apenas aos últimos anos verificamos que a não resolução do caso Barros Basto tem despertado crescente interesse na comunicação social portuguesa e internacional através de artigos e petições, sendo que a imagem de Portugal tem sido interpelada pelo facto de que por entre os muitos milhares de situações de segregação religiosa e anti-semita que desgraçadamente aconteceram nos anos trinta e quarenta do século passado, o caso de Arthur Barros Basto é um dos poucos que ainda subsistem sem resolução condigna nos países sob um Estado de Direito livre e democrático.</p>
<p>Opinião do Relator</p>
<p>A decisão do processo disciplinar militar de 1937</p>
<p>A decisão sancionatória do Conselho Superior de Justiça Militar no processo disciplinar militar n.º 6/1937 é clara quanto ao itinerário cognoscitivo e valorativo que a motiva.</p>
<p>Sem bases factuais para poder atingir uma condenação baseada na acusação de práticas homossexuais, suscitada pelas missivas anónimas, tenta subsumir os factos provados em invólucro jurídico semelhante visando atingir um resultado sancionatório que se afigura como pré-definido.</p>
<p>Nesse sentido, sobrevaloriza-se a relevância de Barros Basto manifestar com os seus alunos do Instituto Teológico “intimidades exageradas, beijando-os e acarinhando-os frequentemente” - partindo de esse facto conhecido e provado, a decisão sancionatória irrompe para uma conclusão desconhecida e necessariamente deslocada de que o capitão condecorado por bravura na I Grande Guerra não disporia de “capacidade moral para prestígio da sua função oficial e decoro da sua farda”.</p>
<p>Ainda mais grave e bastante mais revelador na decisão sancionatória de 1937 é a elevação do quesito 4º, que foi dado como provado, e que assegura que Barros Basto efectuava “a operação de circuncisão a vários alunos, segundo um preceito da religião israelita que professa”. É que este facto cimenta, também, a conclusão de menor “capacidade moral para prestígio da sua função oficial e decoro da sua farda” com que Barros Basto foi condenado, apesar de se reconhecer explicitamente que tal derivaria de um ritual religioso – circunstância explicativa que não teve robustez suficiente para o retirar do contexto de imoralidade subjectiva em que a decisão do Conselho Superior de Justiça Militar o coloca de modo forçado e desviado. Donde, não pode deixar de se entender que a comprovação da prática daquele preceito religioso, enquanto tal, foi tida e considerada como um acto susceptível de afectar a moralidade de um oficial português, bem como o “prestígio” e “o decoro da sua farda”.</p>
<p>Chegados aqui, a elucidação cabal da condenação de 1937, torna-se inafastável: Arthur Barros Basto foi “separado do exército” devido a um clima genérico de animosidade contra si motivado pelo facto de ser judeu, de não o encobrir, e, pelo contrário, de ostentar um proselitismo enérgico convertendo judeus portugueses marranos e seus descendentes. Numa época histórica matizada pelo sentimento anti-semita, em que as mais abjectas teses acerca de raças superiores e inferiores pululavam pela Europa, Portugal não ficou totalmente imune a essas ideias – tal como nenhum outro país europeu desse tempo – e a sentença que vitimou Arthur Barros Basto é disso a prova mais plena e lamentável.</p>
<p>O parecer/decisão de 1975</p>
<p>A decisão de 1975 é juridicamente insustentável e moralmente arrepiante. Contradiz a matéria probatória adquirida no processo disciplinar militar n.º 6/1937 que sentenciou Barros Basto. Extrapola livremente, inventa factos, deles extrai ilações não certificadas e alcança uma segunda condenação póstuma dirigida a Arthur Barros Basto sem qualquer alicerce factual ou jurídico.</p>
<p>O significado de essa decisão, e, concomitantemente, do parecer que a ampara, constitui uma opinião jurídica suscetível de causar as maiores perplexidades.</p>
<p>Em primeiro lugar, reduz o requerimento da viúva de Arthur Barros Basto, de 03.07.1975, a um mero “pedido de benefícios resultantes da reintegração, concernente a um militar já falecido”. Ignora e evita toda a lógica da argumentação do pedido dirigido ao presidente Costa Gomes, sobretudo a claridade da expressão “reabilitação moral” que a viúva utiliza por duas vezes nesse documento, sempre imediatamente sequente à expressão “reintegração”.</p>
<p>Parte da premissa, aparentemente insindicável para o autor daquele parecer/decisão, de que o pedido da viúva de Barros Basto se motivaria em razões puramente financeiras, de uma fútil sede de “benefícios”, afastando da ponderação necessária o desagravo moral do militar falecido que tinha sido enxovalhado durante os vinte e quatro anos que distaram entre a sentença que ditou a separação do Exército Português e a sua morte ocorrida em 1961 - bem como a indispensabilidade do desejo de justiça e de restabelecimento da verdade e do bom nome do seu familiar por parte de quem com ele tinha sofrido antes e depois do seu falecimento à conta de uma decisão ignominiosa.</p>
<p>Depois, de modo ainda mais surpreendente, o parecer que originou a decisão de indeferimento do requerimento da viúva, julga descortinar um desvio entre os factos alegados por esta e a realidade sucedida em 1937, referindo expressamente que “o problema focado pela impetrante (inserção, no espírito do Dec. Lei nº. 173774, dos casos de segregação político-religiosa, principalmente quando ocorridos numa época em que, como é do conhecimento geral, o anti-semitismo campeava na Europa) teria muito interesse em ser debatido não fora a circunstância de os factos desmentirem por completo semelhante asserção”. E, seguidamente, no ponto 4 do mesmo parecer, é explicitado em que medida é que a decisão do Conselho Superior de Disciplina Militar, de 1937, teria sido fundamentada por factos diferentes dos expostos no requerimento de Lea Monteiro Azancot Barros Basto: “os factos que justificaram esta decisão, que veio a ser homologada por despacho ministerial, traduzem-se em práticas homossexuais com vários alunos do Instituto Teológico Israelita do Porto, de que era diretor, práticas essas que mantinha de longa data – há mais de dois anos e menos de cinco – o que nada tem a ver com as cerimónias prescritas pela religião semita”.</p>
<p>Saliente-se que esta decisão de 1975 não foi elaborada no mesmo contexto de ódio anti-semita que caracterizou os anos trinta do século XX em quase toda a Europa (embora tal ambiente nunca possa servir de atenuante) mas num momento de pós revolução do 25 de Abril de 1974 em que Portugal acordava para liberdade e para o respeito dos direitos fundamentais, valorações que hoje matizam o nosso Estado de Direito. O que converte esta decisão num paradoxo histórico e jurídico de muito difícil compreensão.</p>
<p>O autor do parecer/decisão de 1975 quis afastar a questão da segregação político-religiosa, talvez por perceber que esta transbordava na decisão do Conselho Superior de Justiça Militar de 1937, e exerceu toda a sua força argumentativa no sentido de a circunscrever no plano factual de práticas homossexuais, abjurando, de modo expresso e irremediavelmente ilegítimo, toda a prova realizada em 1937 pelo órgão competente. Distorceu os factos, refê-los de acordo com o feitio que julgava melhor adequado para tornar improcedente o requerimento da viúva de Arthur Barros Basto. Como já afirmámos, este parecer/decisão consubstancia uma segunda condenação, muito mais do que uma confirmação da primeira e em paralelo impossível com esta.</p>
<p>Os direitos humanos e os direitos fundamentais afectados</p>
<p>A distinção clássica entre direitos humanos e fundamentais resulta da diferente perspectiva histórica e jurídica em que essas duas categorias se enquadram. A liberdade de religião está presente em qualquer uma de estas dimensões.</p>
<p>A condenação de Arthur Barros Basto pela decisão do Conselho Superior de Justiça Militar no processo disciplinar militar n.º 6/1937 é justificada factualmente e motivada valorativamente por intolerância religiosa e por um preconceito antisemita verdadeiramente indisfarçáveis na análise dos autos daquele processo.</p>
<p>Por sua vez, o parecer/decisão de indeferimento do requerimento da viúva Lea Monteiro Azancot Barros Basto, datado de 1975, tenta compor falaciosamente essa motivação anti-semita e engendra um arremedo de factos, que haviam sido dados como não provados em 1937, tentando, em vão, transmitir alguma idoneidade a uma decisão antecipadamente definida – mas que, distraindo-se dos factos, recai irremediavelmente num outro preconceito, a homofobia.</p>
<p>Ambas as decisões abalroam fatalmente a materialidade dos preceitos que sustentam a liberdade de religião, quer no âmbito dos direitos do homem quer no dos direitos fundamentais.</p>
<p>A resposta à Petição n.º 63/XII/1.ª - “Pedido de reintegração no Exército do capitão de Infantaria Arthur Barros Basto, que foi alvo de segregação político-religiosa no ano de 1937” -, por muito que se possa (e se deva) pugnar pela ilimitação espacial e temporal da protecção dos direitos do homem, deverá ser aferida tendo em conta o objecto do pedido: uma reabilitação póstuma de um militar gravemente injustiçado há setenta e cinco anos e cujo regime jurídico se deverá remeter para o plano dos direitos fundamentais actualmente vigentes por força constitucional.</p>
<p>No quadro de estes, a reabilitação de Arthur Barros Basto afigura-se como inevitável.</p>
<p>A Petição sub judice deverá ser aferida de acordo com o direito actualmente vigente, i.e. no quadro jurídico-constitucional presente no momento da interposição da Petição dirigida à PAR pela neta de Arthur Barros Basto, Isabel Maria de Barros Teixeira da Silva Ferreira Lopes.</p>
<p>E, nesse contexto, a referida Petição não poderá deixar de obter deferimento.</p>
<p>Para além do Direito</p>
<p>Todas as nações, volitivamente ou não, têm páginas esquecidas na sua história, feitas de factos passados mas não queridos, mais ou menos superados mas que poucos querem ver evocados num presente que se julga emancipado de traumas mais antigos. Não se podem negar os longos séculos de anti-semitismo em Portugal, nem as perseguições aos que se supunham de religião judaica ou, até, dirigidas a católicos que se presumiam descendentes do povo hebreu. Contudo, a assumpção de esses traumas revela-se mais penosa quanto menos longínquos forem os tempos da sua ocorrência. Todavia, ainda se revela assaz difícil a admissão de condutas semelhantes quando estas apenas datam de há algumas décadas.<br />
O pedido de reintegração de Arthur Barros Basto não se restringe à reabilitação e à reintegração no Exército Português de um militar injustiçado há setenta e cinco anos. Muito mais do que isso, após os caminhos demorados e oblíquos que o caso tomou antes e depois da implantação da liberdade e democracia políticas em Portugal, a sanação de este caso traduz-se numa reparação da dignidade moral do próprio País enquanto nação profundamente respeitadora da integridade dos direitos fundamentais, pedra basilar da materialidade do nosso Estado de Direito.</p>
<p>Reabilitar Arthur Barros Basto é reconhecer um erro trágico cometido há mais de sete décadas, regenerando, com isso, o presente e o futuro dos portugueses que se quer livre, democrático e tolerante. Com a reabilitação póstuma de Barros Basto serão todos os portugueses a serem ilibados de uma injustiça cometida contra um homem mas que acabou por manchar todo um colectivo.</p>
<p>A restituição póstuma da honra de Arthur Carlos Barros Basto e a sua reabilitação moral fará Justiça do modo mais perfeito: desfazendo uma injustiça.</p>
<p>Assim, todos nós, portugueses, seremos homens e mulheres mais livres e mais dignos.</p>
<p>Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:</p>
<p>Que, por força da aplicabilidade directa estabelecida no art. 18.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e em face da manifesta violação da liberdade de religião e de culto que foi perpetrada contra Arthur Carlos Barros Basto e que está assegurada pelo art. 41.º, n.º 1, da mesma lei constitucional que, de acordo com o art. 16.º, n.º 2 do mesmo texto constitucional deverá ser interpretada e integrada em harmonia com o art. 18.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como mediante o estatuído no art. 10.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e ainda, pela aplicação do art. 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril, o Estado português tem o indeclinável dever de deferir o pedido ínsito na Petição n.º 63/XII/1ª, reintegrando postumamente no Exército Português o capitão Arthur Carlos de Barros Basto.</p>
<p>Que deve o presente parecer ser remetido, para os devidos efeitos, à Comissão de Defesa Nacional.</p>
<p>Que deve ser dado conhecimento do presente parecer à peticionária.</p>
<p>Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2012</p>
<p>O Deputado Relator<br />
Carlos Abreu Amorim</p>
<p>O Presidente da Comissão<br />
Fernando Negrão</p>
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		<title>Petição para reabilitar capitão judeu aceite no Parlamento</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Dec 2011 19:39:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Guerreiro Josué</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Boas notícias que chegam de Lisboa:
Porto, 13 dez (Lusa) - A petição pela reabilitação póstuma do capitão judeu Barros Basto, afastado do exército em 1937, foi hoje admitida pela comissão parlamentar com a consonância de todos os partidos políticos.
O deputado João Rebelo, do CDS, ficou nomeado como relator tendo agora um prazo de três semanas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Boas notícias que chegam de Lisboa:</p>
<blockquote><p>Porto, 13 dez (Lusa) - A petição pela reabilitação póstuma do capitão judeu Barros Basto, afastado do exército em 1937, foi hoje admitida pela comissão parlamentar com a consonância de todos os partidos políticos.<br />
O deputado João Rebelo, do CDS, ficou nomeado como relator tendo agora um prazo de três semanas para apresentar um relatório, a ser posteriormente votado em comissão, e propor as próximas ações.</p>
<p>A petição &#8220;tem como fundamento a violação grave de direitos humanos e a afetação intolerável do núcleo duro dos direitos fundamentais materialmente protegidos pela Constituição da República Portuguesa, pelo que se requer a intervenção da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias&#8221;, começa por dizer o documento que chegou à Assembleia da República a 31 de outubro pela mão da neta do capitão.<br />
O relator terá agora de consultar o processo de 1937, para confirmar que de facto foi proferida a sentença que condenou Barros Basto, e pedir um parecer à Comissão Parlamentar dos direitos, liberdades e garantias.</p>
<p>Sem querer adiantar mais pormenores, João Rebelo garantiu apenas que irá &#8220;marcar uma reunião com os peticionários&#8221;: a neta do capitão e o seu advogado.</p>
<p>Ao longo dos anos, Barros Basto tem sido comparado por historiadores ao general francês de origem judaica Alfred Dreyfus que em 1894 foi condenado, inocentemente, por alta traição.</p>
<p>A história remonta a 1937 quando o Conselho Superior de Disciplina do Exército decidiu pela &#8220;separação do serviço&#8221; do capitão Arthur Carlos Barros Basto por considerar que não possuía &#8220;capacidade moral para prestígio da sua função e decoro da sua farda&#8221;.</p>
<p>Em causa estava a realização de operações de circuncisão a alunos do Instituto Teológico Israelitas do Porto, que havia fundado, e a saudação com um beijo dos mesmos alunos, à maneira dos judeus sefarditas de Marrocos.</p>
<p>Nascido em 1887, Barros Basto, ou Ben-Rosh, apenas se converteu [<em>retornou</em>] ao judaísmo em 1920 por influência do avô e depois de regressar da I Guerra Mundial, lançando-se depois numa campanha para resgatar outros judeus marranos como ele (descendentes de judeus portugueses e espanhóis que foram obrigados a se converterem ao cristianismo pela imposição da Inquisição).</p></blockquote>
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		<title>Parlamento discute reabilitação de Barros Basto</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Dec 2011 05:28:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Nuno Guerreiro Josué</dc:creator>
		
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A Assembleia da República Portuguesa vai discutir o caso do capitão Barros Basto hoje, terça-feira, dia 13 de Dezembro de 2011. Quase 75 anos após ter sido afastado da instituição militar que servira com distinção, no culminar de um processo kafkiano movido por um antissemitismo institucional que valeria equiparação ao tristemente célebre caso Dreyfus, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img src="/images/cap_bb_004.jpg" alt="Capitão Barros Basto" /></p>
<p>A Assembleia da República Portuguesa vai discutir o caso do capitão Barros Basto hoje, terça-feira, dia 13 de Dezembro de 2011. Quase 75 anos após ter sido afastado da instituição militar que servira com distinção, no culminar de um processo kafkiano movido por um antissemitismo institucional que valeria equiparação ao tristemente célebre <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Caso_Dreyfus">caso Dreyfus</a>, o capitão poderá ser ainda hoje finalmente reabilitado a título póstumo (Artur Barros Basto faleceu em 1951).<br />
O processo de reabilitação tem contado com o apoio de políticos de todos os quadrantes e também de personalidades ligadas à cultura. Na semana passada, o escritor luso-americano Richard Zimler escreveu sobre o processo no blogue britânico <em>Harry&#8217;s Place</em>, num <em>post </em>intitulado <a href="http://hurryupharry.org/2011/12/08/remembering-artur-barros-basto/">Remembering Artur Barros Basto</a>. Uma entrevista de Richard Zimler à RTP, onde o escritor  também fala do caso do capital Barros Basto, pode ser vista aqui:   </p>
<p><embed type="application/x-shockwave-flash" src="http://www.rtp.pt/noticias/player.swf?image=http://img0.rtp.pt/icm/noticias/images/6b/6b9b029a77ac08b7df208b49e035f45f_N.jpg&#038;streamer=rtmp://video2.rtp.pt/flv/RTPFiles&#038;file=/nas2.share/informacao/2011/wziemler10wwtp_WWW_93229.mp4" width="495" height="401" bgcolor="#ffffff" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" flashvars="image=http://img0.rtp.pt/icm/noticias/images/6b/6b9b029a77ac08b7df208b49e035f45f_N.jpg&#038;streamer=rtmp://video2.rtp.pt/flv/RTPFiles&#038;file=/nas2.share/informacao/2011/wziemler10wwtp_WWW_93229.mp4"></embed></p>
<p><strong>::A LER &#038; OUVIR::</strong> <a href="http://www.rtp.pt/noticias/?t=Peticao-para-reabilitar-capitao-judeu-debatida-no-Parlamento.rtp&#038;article=508867&#038;visual=3&#038;layout=10&#038;tm=8">Petição para reabilitar capitão judeu debatida no Parlamento</a> / <a href="http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/parlamento-discute-caso-barros-basto">CM: Parlamento discute caso Barros Basto</a> / <a href="http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=2180869">TSF: A jornalista Alexandra Nunes conversou com a neta do capitão Barros Basto</a> / <a href="http://aeiou.expresso.pt/barros-basto-escritor-richard-zimler-lanca-apelo-internacional-pela-Rreabilitacao-do-capitao=f693446">Barros Basto: Escritor Richard Zimler lança apelo internacional pela reabilitação do capitão</a> / <a href="http://affairedreyfusportugais.blogspot.com/2011/11/e-tempo-de-reabilitar-o-dreyfus-de.html">É tempo de reabilitar o Dreyfus de Portugal</a> / <a href="http://terraimunda.blogspot.com/2011/12/cobardia-dos-costumes-brandos-ainda.html">A cobardia dos costumes brandos: ainda a ditadura</a> / <a href="http://quintoimperiodomundo.blogspot.com/2011/12/capitao-barros-basto.html">Capitão Barros Basto</a> / <a href="http://ruadajudiaria.com/?p=666">Daniela Ruah apela a mobilização por Barros Basto</a></p>
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